LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(MASP - OBRAS DE ARTE - IMPORTAÇÃO)
REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.
Alteração dada pelo Dec. 48.187/03
Redação dada pelo art. 3° do Decreto 48.187/03, efeitos, a
partir de 27/08/03:
Artigo 90 - Desembaraço aduaneiro das seguintes obras de arte recebidas em doação pelo Museu de Arte de
São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87 (Convênios ICMS 67/01
e ICMS-71/03):
I - duas esculturas chinesas da Dinastia Tang (618-906 AD), importadas da Inglaterra;
II - pintura realizada em óleo sobre madeira, constante de um tríptico na moldura original, do pintor renascentista flamengo
Jan Van Domicke (Antuérpia 1470 - 1527), representando Cristo carregando a cruz, a crucificação e o sepultamento, importada
da Europa.
Redação anterior acrescentada pelo art. 2° do Decreto
46.027, efeitos, a partir de 09/08/2001 até 26/08/03:
Artigo 90 - Desembaraço aduaneiro de duas esculturas chinesas da
Dinastia Tang (618-906AD), importadas da Inglaterra pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriant - MASP, CNPJ nº
60.664.745/0001-87, recebidas em doação (Convênio ICMS-67/01).
