LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(AGROTÓXICO - EMBALAGEM - VAZIA)
Acrescentado pelo art. 2° do Decreto 46.027, de 22-8-2001 - DOE 23-8--2001 - efeitos, a
partir de 09-08-2001:
Artigo 89 - A operação de devolução impositiva de embalagem vazia
de agrotóxico e respectiva tampa, realizada sem ônus (Convênio ICMS-42/01).