Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SF-10, de 04-03-22 – DOE 05-03-22 - Rep 24-03-22

Altera a Resolução SFP nº 78, de 05-09-2019, que dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo expediente, tendo em vista o disposto no Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo Único da Resolução SFP nº 78, de 5 de setembro de 2019:
I - o Quadro 1 da Nota Explicativa 1.1 da Tabela 1:
“QUADRO 1 – PONTUAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
FUNÇÃO FISCAL / ADMINISTRATIVA
PONTUAÇÃO
Secretário da Fazenda e Planejamento
8.000
Secretário Executivo
7.500
Chefe de Gabinete
7.500
Coordenador da Administração Tributária
7.500
Subsecretário
7.500
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
7.000
Subsecretário Adjunto
7.000
Corregedor-Geral da Corfisp
7.000
Subcoordenador da Administração Tributária
6.500
Assessor Fiscal Setorial VI
6.500
Coordenador
6.500
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
6.000
Coordenador Adjunto
6.000
Corregedor Adjunto da Corfisp
6.000
Assessor Fiscal Setorial V
6.000
Presidente do TIT
5.500
Diretor
5.500
Assessor Fiscal Setorial IV
5.500
Diretor Técnico de Departamento
5.500
Assistente Fiscal Técnico Chefe
5.500
Assessor Fiscal Especial IV
5.500
Vice-Presidente do TIT
5.000
Diretor Adjunto
5.000
Assessor Fiscal Setorial III
5.000
Delegado Regional Tributário
5.000
Delegado Tributário de Julgamento
5.000
Representante Fiscal Chefe
5.000
Assistente Fiscal Técnico
5.000
Assessor Fiscal Especial III
5.000
Assistente Fiscal Chefe I
4.300
Representante Fiscal Chefe de Assistência
4.300
Supervisor Fiscal
4.300
Assessor Fiscal Setorial II
4.300
Diretor Técnico de Divisão
4.300
Consultor Tributário Chefe
4.300
Inspetor Fiscal
4.300
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
4.300
Corregedor Fiscal
3.900
Chefe
3.900
Assessor Fiscal Setorial I
3.900
Diretor Técnico de Serviço
3.900
Consultor Tributário Especialista
3.600
Representante Fiscal Especialista
3.600
Assistente Fiscal Especialista
3.600
Assessor Fiscal Especial II
3.600
Assessor Fiscal Especial I
3.600
Consultor Tributário
3.550
Assessor Fiscal I
3550
Assistente Fiscal III
3.550
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.550
Representante Fiscal
3.550
Julgador Fiscal
3.550
Assistente Fiscal II
3.500
Assistente Fiscal de Cobrança
3.500
Assistente Fiscal I
3.450
” (NR);

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
(Publicada novamente por conter incorreção)