Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-63, de 11-11-08 - DOE 13-11-08

Dispõe sobre vantagem pecuniária devida ao Agente Fiscal de Rendas

O Secretário da Fazenda, com fundamento na Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e em decorrência da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:

Artigo 1º -
O disposto na Resolução SF-5, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações da Resolução SF-19, de 15 de maio de 2001, e Resolução SF-18, de 28 de maio de 2002, se aplica até 30 de setembro de 2008.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.