Resolução SF-19, de 15-05-2001 - DOE 16-05-2001

Altera dispositivos da Resolução SF-5, de 12 de janeiro de 2001, e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20 de julho de 1988 e alterações posteriores, resolve:

Artigo 1º -
O item 2 e o § 1º, ambos do artigo 2º da Resolução SF-5, de 12 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 - o valor da soma do item 1 será convertido em número de quotas pela divisão do valor da quota do prêmio de produtividade pertinente ao mesmo mês cujos valores foram utilizados para apurar aquela soma;"
"§ 1º - Para pagamento do número de quotas individuais apurado na forma indicada no item 8 deste artigo, proceder-se-á sua conversão em valor mediante multiplicação pelo valor unitário da quota do prêmio de produtividade pertinente ao mês cujos valores foram utilizados para fazer aquela apuração."

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 3º desta resolução, deverá ser recalculada a distribuição da parcela relativa ao mês de referência abril de 2001, do saldo remanescente do excesso de quotas a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução SF-05, de 12 de janeiro de 2001, combinado com o artigo 2º da mesma resolução.

Parágrafo único -
As eventuais diferenças apuradas em virtude do recálculo de que trata este artigo serão compensadas, conforme o caso: a) por crédito junto com o pagamento da remuneração, provento ou pensão referente ao mês de maio de 2001; ou b) por desconto integral das futuras parcelas mensais a que o interessado teria direito na distribuição referida no "caput" deste artigo, a ser efetuado nos pagamentos da remuneração, proventos ou pensão a partir do mês de referência maio de 2001, até que se conclua a restituição aqui referida.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 2001.