O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - Ficam revogados o inciso II, do artigo 1º e os §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 2º, da Resolução SF-5, de 12 de janeiro de 2001.
Artigo 2º - Fica alterada a redação do inciso III do artigo 1º, como segue:
"III - se em 31 de dezembro do exercício de formação do excesso de quotas, deduzidas as quotas referidas no inciso I deste artigo, for apurada a existência de saldo remanescente, o mesmo serádistribuído na forma de rateio simples, aos Agentes Fiscais de Rendas ativos, inclusive os abrangidos pelos afastamentos indicados no § 6º, do artigo 7º, da Lei Complementar 567, de 20 de julho de 1988, aposentados e pensionistas, e pago com a remuneração, provento ou pensão referente ao mês de abril do exercício seguinte ao de sua formação".
Artigo 3º - Ficam transferidas para o saldo anual de quotas de 2001, as 8.000.000 (oito milhões) de quotas provisionadas em 31/12/01, nos termos do inciso II ora revogado, para distribuição aos Agentes Fiscais de Rendas ativos, inclusive os abrangidos pelos afastamentos indicados no § 6º do artigo 7º da Lei Complementar 567/88, de 20 de julho de 1988, aposentados e pensionistas, mediante rateio simples, calculadas pelo valor do mês de abril de 2002, em complementação à parcela paga com a remuneração, provento e pensão desse mês, nos termos do item 2 "in fine", do § 3º do artigo 7º da LC-567/88, com a redação da LC 887/00.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001 a 31 de dezembro de 2003.