<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-100, de 17-11-17 – DOE 18-11-18

Altera a composição da Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas a que se refere a Resolução SF 51, de 02-05-2016, alterada pela Resolução SF 85, de 02-10-2017.

O Secretário da Fazenda

Resolve:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução SF 51, de 02-05-2016, alterada pela Resolução SF 85, de 02-10-2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará a realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de referência 2013, os seguintes servidores:
I - Titulares:
a) Marilene Queiroz Coelho Marçal - RG 10.640.154-3, da Coordenadoria da Administração Tributária, presidente da Comissão;
b) José Paulo Neves - RG 10.646.908-3, da Coordenadoria da Administração Tributária;
c) Sergio Ricardo Ciavolih Mota - RG 08.790.634-3/RJ, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
d) Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
II - Suplentes:
a) Alex Otsuki - RG 19.182.271, da Coordenadoria da Administração Tributária;
b) Mauricio Barutti de Oliveira - RG 26.370.771-4, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados.
Parágrafo único - Nos impedimentos da servidora a que se refere a alínea “a” do inciso I, deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo servidor designado na alínea “b”, do inciso I, deste artigo.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção definirá todos os procedimentos necessários para a realização dos processos de promoção.
Parágrafo único -Por meio de sua Presidente, a Comissão poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.”(NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2017