Resolução SF-19, de 23-03-1998<br><i>Altera a Resolução <a href="resf0691.htm">SF-06</a>, de 10/01/91, e dá outras providências.</i>

Resolução SF-19, de 23-03-1998 - DOE 25-03-1998

Altera a Resolução SF-06, de 10/01/91, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com .a redação alterada pelos incisos III do artigo 10 da Lei Complementar 652, de 27-12-90 e IV do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29-7-94, indicados na Tabela anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, ficam fixados de acordo com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas mantidos os efeitos e disposições da Resolução SF-14, de 20-2-98, pelo período ali fixado.