Resolução SF-19, de 23-03-1998
Altera a Resolução SF-06, de 10/01/91, e dá outras providências.
Resolução SF-19, de 23-03-1998 - DOE 25-03-1998
Altera a Resolução SF-06, de 10/01/91, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com .a redação alterada pelos
incisos III do artigo 10 da Lei Complementar 652, de 27-12-90 e IV do artigo 1º da Lei Complementar
761, de 29-7-94, indicados na Tabela anexa à Resolução SF-6, de
10-1-91, ficam fixados de acordo com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
mas mantidos os efeitos e disposições da Resolução SF-14, de 20-2-98, pelo período ali fixado.