Altera a Resolução SF-12 de 22-2-96.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com redação alterada pelo inciso III do artigo 10 da Lei Complementar 761, de 29-7-94, resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Tabela anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, os itens 33-A e 35-A :
Item - Natureza da Função - Órgão-Percentual
33-A - Supervisor de Núcleo de Apoio DRTC/DRT-NA-Promocat - 30,00%
35-A - Assistente de Núcleo de Apoio DRTC/DRT-NA-Promocat - 27,50%
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 28-2-98 à
31-12-98.