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Resolução SF-16, de 24-02-1999 - DOE 25-02-1999

Indica funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda à vista do disposto no Decreto 43.473, de 22/09/98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11/12/98.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 01/02, EFEITOS A PARTIR DE 03-01-2002

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º do Decreto 40.566, de 21-12-95, resolve:

Artigo 1º -
Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 200001 - Secretaria da Fazenda:

I - Coordenador da UGOF - Antônio Dorival Gamba - R.G. 5.494.463 - AFR-II, conforme dispõe o artigo 69, do Decreto 43.273, de 22-9-98;

II - Supervisor da UGOF - Maria de Fátima Alencar - R.G. 10.211.074-8 - AFR-II.

Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais, ficam indicados como suplentes: Antônio Carlos Meireles Gama - R.G. 3.470.746-3 - AFR-II, e Aparecida de Fátima Gasparini - R.G. 7.921.344 - AFR-II.

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor a partir de 22-2-99, cessando os efeitos da Resolução SF-42, de 1-12-97.