Artigo 1º - para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municipios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 20001 - Secretaria da Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463 - AFR-III, conforme dispõe o artigo 69 do Decreto 43.473, de 22.9.98.
II - Supervisor da UGOF - Maria de Fátima Alencar - RG 10.211.074-8 - AFR-III
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
Aparecida de Fátima Gasparini - RG 7.921.344 - AFR-III
Reginaldo da Silva Rodrigues - RG 07.171.182-4-IFP - AFR-II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução
SF-16, de 24-2-99.