<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-42, de 01-12-1997 - DOE 02-12-1997

Altera a indicação de funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 16/99, EFEITOS A PARTIR DE 22-02-99

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o artigo 5º do Decreto 40.566, de 21-12-95, resolve:

Artigo 1º - Alterar a indicação de funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora, passando o artigo 1º da Resolução nº 19, de 28-3-96, a seguinte redação:

Artigo 1º - para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 200001 - Secretaria da Fazenda:

I - Coordenador da UGOF - Carlos Hage Chaim - RG 5.580.711 - AFR-IV

II - Supervisor da UGOF - Antonio Carlos Meireles Gama - RG 3.470.746 - AFR II

Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais, ficam indicados como suplentes:

Artur Corrêa de Mello Netto - RG 2.305.500 - Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual;

Aparecida de Fátima Gasparini - RG 7.921.344 - AFR-II

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.