Artigo 1º - Alterar a indicação de funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora, passando o artigo 1º da Resolução nº 19, de 28-3-96, a seguinte redação:
Artigo 1º - para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 200001 - Secretaria da Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Carlos Hage Chaim - RG 5.580.711 - AFR-IV
II - Supervisor da UGOF - Antonio Carlos Meireles Gama - RG 3.470.746 - AFR II
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais, ficam indicados como suplentes:
Artur Corrêa de Mello Netto - RG 2.305.500 - Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual;
Aparecida de Fátima Gasparini - RG 7.921.344 - AFR-II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.