Ato TIT-1/2004 - DOE 30-01-2004
A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, conforme a Resolução SF-1, de 12/01/2004, D.O.
de 13./01/2004 e consoante o disposto no inciso V do artigo 27 do Decreto 46.674/2002, expede o presente ato:
Legislação de apóio:
Consultar a Resol. SF 05/04
Consultar as Port. CAT 05/04 e 06/04
Artigo 1º - Fica estabelecido o dia 3 de fevereiro de 2004 como data de início do funcionamento das sessões de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas.
Artigo 2º - As sessões das Câmaras Efetivas e Reunidas serão realizadas ordinariamente às terças e quintas- feiras, das 8:30 às 10:30 horas e das 10:30 às 12:30 horas.
§ 1º - As sessões de que trata este artigo serão distribuídas entre as Câmaras Efetivas e Reunidas, de acordo com a quantidade de processos por julgar em cada uma delas.
§ 2º - A pauta das sessões de julgamento será disponibilizada nos termos do artigo 72, § 2º do Regimento Interno do TIT, estabelecendo o funcionamento de Câmaras Efetivas ou Reunidas.
Artigo 3º - As sessões das Câmaras Temporárias serão realizadas ordinariamente às quartas e sextas- feiras, das 8:30 às 10:30 horas.
§ 1º - A pauta das sessões de julgamento será disponibilizada nos termos do artigo 72, § 2º do Regimento Interno do TIT.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.