Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-116, de 11-11-10 – DOE 18-11-10

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF-56, de 23-10-2008, na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01 de 2008, e da Resolução SF-115, de 11-11-2010, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT, da Coordenadoria de Administração Tributária – CAT, referente ao período de avaliação encerrado em 30 de setembro de 2010, corresponde a 89,52% (oitenta e nove por cento e cinqüenta e dois décimos).

NOTA TÉCNICA 3/2010
APURAÇÃO DO INDICADOR DA
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Exercício de 2010
Período de avaliação: 3º Trimestre

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT para o terceiro trimestre de 2010. A memória de cálculo detalhada do indicador é apresentada anexa ao final da nota.

2. A metodologia para o cálculo da receita tributária, que vem a ser o indicador global da CAT, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

4. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,705 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2009 (R$ 78,755 bilhões), pelo IPCA médio esperado (4,92%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 29 de outubro 2010 (7,60%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.

5. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

6. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

7. Esse ajuste resultou em R$ 220,607 milhões, que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 4.

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8,687 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 2009, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do terceiro trimestre de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.720,74; R$ 6.766,59 e R$ 172.257,44.

12. A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 757,005 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3,282 bilhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2010, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2009.

15. A soma dessas parcelas (itens 4 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 102,880 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária – 2010

ICMS

R$ 89.705.305.196,10

IPVA

R$ 8.687.446.312,41

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.400.305.923,05

Parcelamentos

R$ 329.759.989,91

TOTAL

R$ 102.879.822.575,58




16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 3,086 bilhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 105,966 bilhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-04, de 17-08-2010 (R$ 105,655 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 4 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme a Resolução SF-114, de 11-11-2010.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no acumulado do terceiro trimestre de 2010 foi de R$ 67,049 bilhões, sendo que R$ 949,633 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA no acumulado do terceiro trimestre de 2010 foi de R$ 8,459 bilhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

22. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 732,083 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2,570 bilhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 445,702 milhões, sendo R$ 442,205 milhões referentes ao PPI e R$ 3,497 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

24. A receita tributária efetiva no acumulado do terceiro trimestre de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 2– Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 67.049.134.523,58

IPVA

R$ 8.458.663.640,45

ITCMD

R$ 732.083.128,98

Taxas

R$ 2.570.232.018,36

Parcelamentos

R$ 445.702.096,21

TOTAL

R$ 79.255.815.407,58




25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 89,52 % referente ao acumulado do terceiro trimestre de 2010.

(79.255.815.407,58-77.183.039.174,24)
(2) IC=----------------------------------------------------------= 89,52%
(79.498.530.349,46-77.183.039.174,24)

26. Conseqüentemente, o ICAT, para fins de pagamento da Participação por Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059, de 18 de setembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2010, é de 89,52% (oitenta e nove por cento e cinqüenta e dois décimos).

META DE RECEITA TRIBUTÁRIA 2010

 
   

Previsão

 

Esforço Fiscal

 

Total

 

Esforço Fiscal

(% da previsão)

 

Receita Efetiva

ICMS

 

89.705.305.196,10

+

2.691.159.155,88

=

92.396.464.351,99

 

3,00%

 

67.049.134.523,58

IPVA

 

8.687.446.312,41

+

260.623.389,37

=

8.948.069.701,78

 

3,00%

 

8.458.663.640,45

ITCMD

 

757.005.154,11

+

22.710.154,62

=

779.715.308,73

 

3,00%

 

732.083.128,98

TAXAS

 

3.400.305.923,05

+

102.009.177,69

=

3.502.315.100,74

 

3,00%

 

2.570.232.018,36

Parcelamentos

 

329.759.989,91

+

9.892.799,70

=

339.652.789,61

 

3,00%

 

445.702.096,21

META

 

102.879.822.575,58

+

3.086.394.677,27

=

105.966.217.252,85

 

3,00%

 

79.255.815.407,58

1º Trimestre

 

28.574.156,24

 

857.224.706,59

 

29.431.381.592,83

2º Trimestre

 

52.399.178.722,68

 

1.571.975.361,68

 

53.971.154.084,36

3º Trimestre

 

77.183.039.174,24

 

2.315.491.175,23

 

79.498.530.349,46