Resolução SF-91, de 17-09-10
Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.
Resolução SF nº SF-115, de 11-11-10 – DOE 17-11-10
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2010, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008.
Ver Resol SF nsº: 116/10 e 114/10
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do Artigo 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3º e 4º do Artigo 16, e no Artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, e no Artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-4, de 17-08-2010, resolve:
Artigo 1º - para o exercício de 2010, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 105.966.217.252,85.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.