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NCM/SH | DESCRIÇÃO |
Redação dada ao item 1, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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2828.90.11; 2828.90.19; 3206.41.00 e 3808.94.19 | Água sanitária, branqueador oualvejante |
Redação anterior dada ao item 1: | ||
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2828.90.11 2828.90.19 3206.41.003402.20.003808.94.19 | Água sanitária, branqueador oualvejante |
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3307.41.003307.49.003307.90.003808.94.19 | Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
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3401.19.00 | Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
Redação dada ao item 4, pelo Prot. ICMS 82/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado. |
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3401.20.90 3402.20.00 | Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; sabão líquido |
Redação original: | ||
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3401.20.90 3402.20.00 | Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
Redação dada ao item 5, pelo Prot. ICMS 82/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado. |
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3402.20.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
Redação original: | ||
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3402.20.00 | Detergentes líquidos |
Acrescentado o item 5.1, pelo Prot. ICMS 82/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado. |
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3402.20.00 | Detergente líquido para lavar roupa |
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3402 | Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. da classificação NCM |
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3405.10.00 | Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
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3405.40.00 | Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear |
Redação dada ao item 9, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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Redação anterior dada ao item 9: | ||
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3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 | Facilitadores e goma para passar roupa |
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3808.50.10 3808.91 3808.92.1 3808.99 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
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3808.94 | Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
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3809.91.90 | Amaciante/Suavizante |
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3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 | Esponjas para limpeza |
Redação dada ao item 14, pelo Prot. ICMS 82/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado. |
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22.07 | Álcool etílico para limpeza |
Redação original: | ||
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2207.10.00 2207.20.10 | Álcool etílico para limpeza |
Redação dada ao item 15, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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2710.12.90 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
Redação anterior dada ao item 15: | ||
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2710.11.90 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
Redação dada ao item 16, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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2801.10.00; 2828.10.00; 2933.69.11; 2933.69.19; 3808.94 e 28.28 | Dicloro estabilizado, ácido tricloroisocianúrico, hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição |
Redação anterior dada ao item 16: | ||
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2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19 3808.94 | Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico, todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
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2803.00.90 | Carbonato de sódio 99% |
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2806.10.20 2806.20.00 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) e ácido clorossufúlrico, em solução aquosa |
Redação dada ao item 19, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2815 | Limpador abrasivo ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg" |
Redação anterior do item 19: | ||
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28.15 | Limpador abrasivo ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto |
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2827.20.90 | Desumidificador de ambiente |
Redação dada ao item 21, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 | Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio - todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg" |
Redação anterior do item 21: | ||
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2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 | Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio - todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
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2832.20.00 2901.10.00 | Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
Redação dada ao item 23, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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2836.20.10; 2836.30.00 e 2836.50.00 | Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg |
Redação anterior dada ao item 23, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 | Barrilha, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg" |
Redação anterior do item 23: | ||
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836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 | Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas |
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2902.90.20 | Naftalina |
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2917.11.10 | Antiferrugem |
Redação dada ao item 26, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2923.90.90 | Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior do item 26: | ||
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2923.90.90 | Clarificante |
Redação dada ao item 27, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
Redação dada ao item 27, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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2931.90.79 | Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros |
Redação anterior dada ao item 27, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2931.00.39 | Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros" |
Redação anterior do item 27: | ||
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2931.00.39 | Controlador de metais |
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2933.69.19 | Flutuador 4x1 |
Redação dada ao item 29, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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3402.90.39 | Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros" |
Redação anterior do item 29: | ||
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3402.90.39 | Limpa-bordas |
Redação dada ao item 30, pelo Prot. ICMS 143/13, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
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34.03 | Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
Redação anterior dada ao item 30: | ||
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34.03 | Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
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38.02 | Neutralizador/eliminador de odor |
Redação dada ao item 32, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 | Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros" |
Redação anterior do item 32: | ||
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2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.933808.943808.99 | Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas |
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3822.00.90 | Kit teste pH/cloro, fita-teste |
Redação dada ao item 34, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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3824.90.49 | Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg |
Redação anterior do item 34: | ||
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3824.90.49 | Produtos para limpeza pesada |
Redação dada ao item 35, pelo Prot. ICMS 45/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. | ||
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2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 | Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79 - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Redação anterior do item 35: | ||
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2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 | Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79, todos utilizados em piscinas |
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3923.2 | Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
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6307.10.00 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
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7323.10.00 | Esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica |
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8424.89 8516.79.90 | Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
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9603.10.00 | Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo |
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9603.90.00 | Vassouras, rodos, cabos e afins |
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2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 |
água sanitária, branqueador ou alvejante |
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3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 |
odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
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3401.19.00 | sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
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3401.20.90 3402.20.00 |
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
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3402.20.00 | detergentes líquidos |
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3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. da classificação NCM. |
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3405.10.00 | pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
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3405.40.00 | pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
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3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 |
facilitadores e goma para passar roupa |
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3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99.1 |
inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
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3808.94 |
desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
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3809.91.90 | amaciante/suavizante |
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3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 |
esponjas para limpeza |
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2207.10.00, 2207.20.10 |
álcool etílico para limpeza |
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2710.11.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
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2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.6919, 3808.94 |
cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
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2803.00.90 | carbonato de sódio 99% |
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2806.10.20 | cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa |
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28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto |
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2827.20.90 | desumidificador de ambiente |
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2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 |
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas |
|
2832.20.00 2901.10.00 | tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
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2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 | barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas |
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2902.90.20 | naftalina |
|
2917.11.10 | antiferrugem |
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2923.90.90 | clarificante |
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2931.00.39 | controlador de metais |
|
2933.69.19 | flutuador 4x1 |
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3402.90.39 | limpa-bordas |
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34.03 | preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
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38.02 | neutralizador/eliminador de odor |
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2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 |
algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas. | 48,32 |
3822.00.90 | kit teste ph/cloro, fita-teste | 48,32 |
3824.90.49 | produtos para limpeza pesada | 48,32 |
2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 |
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79,todos utilizados em piscinas |
48,32 |
3923..2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
48,32 |
6307.10.00 | rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes | 48,32 |
8424.89, 8516.79.90 |
aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins | 48,32 |
9603.10.00, 9603.90.00 | vassouras, rodos, cabos e afins | 48,32 |