PROTOCOLO ICMS 16, DE 21-03-14 – DOE 26-03-14


Altera o Protocolo ICMS 60/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os itens 13, 54, 54.1, 60, 62 e 82 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
"
Item
NBM/SH Descrição das mercadorias
13
3925.10.0, 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos
54
7308.90.10 Barras próprias para construções, exceto vergalhões
54.1
7214.20.00 Vergalhões
60
73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil
62
73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço
82
76.16, 8302.4 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81
.".

Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 92 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, com a seguinte redação: "
Item
NBM/SH Descrição das mercadorias
92
7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil
.".

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO – DOU 20-10-14
Em 17 de outubro de 2014
Informa sobre aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo, do Protocolo ICMS 60/14.
Nº 194 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de dezembro de 2014.


RETIFICAÇÕES – DOU 09-04-14
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, página 50:
onde se lê:
"... Cláusula primeira - Os itens 13, 54, 54.1, 62, 67 e 82 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item NBM/SH Descrição das mercadorias
62 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil
67 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço
...",
leia-se:
"... Cláusula primeira - Os itens 13, 54, 54.1, 60, 62 e 82 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item NBM/SH Descrição das mercadorias
60 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil
62 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço
...".