Portaria Conjunta CAT/CAF-03, de 03-08-04 - DOE 19-08-04

Altera Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, resolvem:

Artigo 1º - Face a publicação das Portarias CAT n.ºs. 19, de 30-3-2004, que acrescentou o código de receita 871-0 à Tabela III da Portaria CAT-27, de 16-3-1995 e 21 de, de 31-3-2004, que acrescentou os códigos de receita 163-6, 233-1 e 234-3 à Tabela II e ao Grupo "H" do Anexo XXI, da mencionada Portaria, as Tabelas II, III, V e VI que integram a PORTARIA CONJUNTA CAT/CAF-2, de 8-3-2004, que "Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fontede Recursos", ficam também acrescidas dos mesmos, como segue:

TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

TFSD

163-6

liberação de acesso aos serviços eletrônicos - art. 1º, § 1º da Lei 7645/91

CUSTAS

233-1

taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

 

234-3

taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD

 TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – DI

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

FONTE DE RECURSOS

DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

411229907

002002132

liberação de acesso aos serviços eletrônicos - art. 1º, § 1º da Lei 7645/91- Fundo de Atualização Tecnológica da Sec. da Fazenda

419909906

001001001

acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD

TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO GENÉRICO CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO

163

009

411229907

002002132

100,00

163

010

411229907

002002132

100,00

163

011

411229907

002002132

100,00

233

009

411220201

001001001

60,00

233

009

411220204

002002001

10,00

233

009

411220216

002002156

21,00

233

009

411220216

002002157

3,00

233

009

411220216

002002158

3,00

233

009

411220216

002002159

3,00

233

010

411220201

001001001

60,00

233

010

411220204

002002001

10,00

233

010

411220216

002002156

21,00

233

010

411220216

002002157

3,00

233

010

411220216

002002158

3,00

233

010

411220216

002002159

3,00

233

011

411220201

001001001

60,00

233

011

411220204

002002001

10,00

233

011

411220216

002002156

21,00

233

011

411220216

002002157

3,00

233

011

411220216

002002158

3,00

233

011

411220216

002002159

3,00

234

009

411220201

001001001

60,00

234

009

411220204

002002001

10,00

234

009

411220216

002002156

21,00

234

009

411220216

002002157

3,00

234

009

411220216

002002158

3,00

234

009

411220216

002002159

3,00

234

010

411220201

001001001

60,00

234

010

411220204

002002001

10,00

234

010

411220216

002002156

21,00

234

010

411220216

002002157

3,00

234

010

411220216

002002158

3,00

234

010

411220216

002002159

3,00

234

011

411220201

001001001

60,00

234

011

411220204

002002001

10,00

234

011

411220216

002002156

21,00

234

011

411220216

002002157

3,00

234

011

411220216

002002158

3,00

234

011

411220216

002002159

3,00

871

012

419909906

001001001

100,00


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.