
Portaria CAT-19, de 30-03-2004 - DOE 31-03-2004
Altera a Portaria CAT-27, de 16/3/1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas
publicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Receita Outros da Tabela III da Portaria CAT-27, de 16/3/1995, o seguinte código de
receita e denominação:
"871-0 - acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
