Portaria CAT-19, de 30-03-2004 - DOE 31-03-2004

Altera a Portaria CAT-27, de 16/3/1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas publicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentado à Receita Outros da Tabela III da Portaria CAT-27, de 16/3/1995, o seguinte código de receita e denominação:
"871-0 - acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD".

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.