Portaria CAT-97, de 23-06-10 - DOE 24-06-10
Altera a Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009, que estabelece a base de cálculo na
saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e
313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no
Decreto 55.868, de 27-05-2010, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 24 do Anexo Único da Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009:
“ 24 papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato
igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação
(incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas,
mesmo acondicionados em caixas 4809 e 4816 57 ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
