Portaria CAT nº 95, de 30-12-98 - DOE 31-12-98


Revogada pela Port. CAT 82/00, efeitos a partir de 24-11-00.

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e o Município de Riversul, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4, são as seguintes:


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 61, de 18-08-98.