Portaria CAT nº 95, de 30-12-98 - DOE 31-12-98
Revogada pela Port. CAT 82/00, efeitos a partir de 24-11-00.
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de
Sorocaba - DRT-4.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo convênio, nos termos do
Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a
Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração
Tributária e o Município de Riversul, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de
Atendimento ao Público e, em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional
Tributária de Sorocaba - DRT-4, são as seguintes:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 61, de 18-08-98.