AFISCOM
Portaria CAT 61, de 18-08-98 - DOE 19-08-98
REVOGADA PELA PORT. CAT 45/22, EFEITOS A PARTIR DE
24-06-2022
Revogada pela Port. CAT 95/98, efeitos a partir de 31-12-98.
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional
Tributária de Sorocaba - DRT/4.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novos convênios, nos termos do Decreto 40450/95, alterado pelo Decreto 41314/96 entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e os Municípios, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público e observando o disposto no artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, são as seguintes:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria CAT 24 de 6-4-98.