Portaria CAT-95, de 22-06-10 - DOE 23-06-10
Altera a Portaria CAT-78/2010, de 2-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e
congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 59 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
“59 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada),
eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 7308.40.00, 7308.90 39 ” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“ 59.1 Treliças de aço 7308.40.00 35 ” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.