Portaria CAT-81 de 04-06-08 - DOE 05-06-08

Altera Portaria CAT-93 de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Convênio ICMS-58/96, de 31-05-96, e no Protocolo ICMS-8/96, de 25-06-06, e considerando o disposto no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-93, de 8 de dezembro de 2000:

I - o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único - As embarcações referidas no “caput” deverão ser registradas neste Estado na Capitania dos Portos e no órgão federal competente.” (NR);

II - a alínea “f” do inciso II do artigo 5º:
“f) os dados identificativos da embarcação: nomes da embarcação e do proprietário ou armador, número de registro na Capitania dos Portos e número de registro no órgão federal competente;” (NR);

III - o “caput” do artigo 6º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 6º - A entidade representativa da categoria solicitará seu credenciamento mediante petição à Secretaria da Fazenda, pela qual assuma a responsabilidade:” (NR);

IV - a alínea “b” do inciso I do artigo 8º:
“b) o seu registro atualizado no órgão federal competente, bem como o do seu proprietário ou armador;” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.