Portaria CAT-67, de 01-06-10 - DOE 02-06-10

Altera a Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, de 25 de novembro de 2009:

7.3

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código

1905.20.10 1905.20

24

” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.