Portaria CAT-65 de 29-04-08 - DOE 30-04-08
Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o
artigo 313-L do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B
e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K
e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 13 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008:
“13 - 48,32% (quarenta e oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento), nas saídas de esponjas para limpeza, classificadas nos códigos
3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10 e 6805.30.90 da NBM/SH.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.