Portaria CAT-58, de 24-03-09 - DOE 25-03-09
Altera a Portaria CAT-27/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o
artigo 313-V do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e
313-V do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-27/08, de 18 de março de 2008:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2009”. (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.