AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 56, DE 02-11-88 - DOE de 03-11-88

Cria, em aditamento às Portarias: CAT-20, de 28-4-88; 25, de 27-5-88; 32, de 29-6-88; 42, de 1º-9-88; e 53, de 7-10-88, as Unidades de Atendimento ao Público, nas localidades que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21-1-87, bem assim o que dispõe o artigo 9º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, resolve:

Artigo 1º- Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público nas seguintes localidades:

I - na área da Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT/2), a de Juquiá (SF-13.118/88);

II - na área da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT/5), a de Santo Antônio de Posse (SF-12.988/88);

III - na área da Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT/7), a de Mineiros do Tietê (SF-13.597/88).

Artigo 2º- O ofício de que trata o artigo 9º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as informações seguintes:

I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;

II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;

III - horário de funcionamento;

IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos relacionados no inciso IX da cláusula 3ª do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22-1-88.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.