AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 53, DE 07-10-88 - DOE de 08-10-88

Cria, em aditamento às Portarias CAT-20, de 28/04/88; 25, de 27/05/88; 32, de 29/06/88, e 42, de 01/09/88, as Unidades de Atendimento ao Público, nas localidades que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21/01/87, bem assim o que dispõe o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, resolve:

Artigo 1º- Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público nas seguintes localidades:

I - na área da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4, a de Cerquilho (SF-8.681/88);

II - na área da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8, a de Tabapuã (SF-12.626/88);

III - na área da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9, a de Piacatu (SF-12.687/88).

Artigo 2º- O Ofício de que trata o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as informações seguintes:

I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusivo o número do aparelho telefônico, se houver;

II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;

III - horário de funcionamento;

IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso IX da cláusula 3ª do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22/01/88.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.