AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 20, DE 28-04-88 - DOE de 29-04-88-Republicação 06-05-88

Cria as Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) nas localidades que indica e implementa o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21/01/87, bem assim o que dispõe o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, resolve:

Artigo 1º- Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público nas seguintes localidades:

I - na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (DRT-1), a de Pirapora do Bom Jesus (SF-2.197/88);

II - na área da Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT2), a de Iguape (SF-3.784/88);

III - na área da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4), a de Cabreúva (SF-2.204/88);

IV - na área da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5):

a) Estância Hidromineral de Águas da Prata (SF-2.203/88);

b) Monte Mor (SF-3.795/88);

c) Santo Antônio do Jardim (SF-3.792/88);

V - na área da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):

Artigo 2º- O ofício de que se trata o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as seguintes informações:

I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;

II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;

III - horário de funcionamento;

IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso XI da cláusula 3ª do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22/01/88.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.