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PORTARIA CAT Nº 32, DE 29-06-88 - DOE de 30-06-88
Cria em aditamento às Portarias CAT-20, de 28/04/88 e 25,
de 27/05/88, as Unidades de Atendimento ao Público, nas localidades que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21/01/87, bem assim o que dispõe o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, resolve:
Artigo 1º- Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público, nas seguintes localidades:
I - na área da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4), a de Angatuba (SF-6797/88);
II - na área da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5):
a) Aguaí (SF-7181/88);
b) Estância de Águas de São Pedro (SF-6957/88);
c) Iracemápolis (SF-6794/88);
III - na área da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), a de Guará (SF-6513/88);
IV - na área da Delegacia Tributária de Bauru (DRT-7):
a) Getulina (SF-6516/88);
b) Guaimbê (SF-6795/88);
c) Macatuba (SF-6796/88);
V - na área da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8):
a) Bálsamo (SF-6514/88);
b) Estância de Ibirá (SF-6515/88);
c) Palmares Paulista (SF-7311/88);
d) Potirendaba (SF-7183/88);
VI - na área da Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-11):
a) Iacri (SF-6956/88);
b) Queiroz (SF-7182/88).
Artigo 2º- O ofício de que trata o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as seguintes informações:
I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;
III - horário de funcionamento;
IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso IX da cláusula 3ª do Convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22/01/88.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
