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PORTARIA CAT Nº 25, DE 27-05-88 - DOE de 28-05-88

Cria, em aditamento à Portaria CAT-20, de 28/04/88, as Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), nas localidades que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual 26.648, de 21/01/87, bem assim o que dispõe o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, resolve:

Artigo 1º- Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público nas seguintes localidades:

I - na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (DRT/1), a de Francisco Morato (SF-4.604/88);

II - na área da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT/5):

a) Campo Limpo Paulista (SF-5.615/88);

b) Conchal (SF-4.936/88);

c) Elias Fausto (SF-4.690/88);

d) Itupeva (SF-4.603/88);

e) Várzea Paulista (SF-5.196/88);

III - na área da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT/6):

a) Cajuru (SF-4.938/88);

b) Miguelópolis (SF-5.197/88);

c) Monte Azul Paulista (SF-4.939/88);

d) Morro Agudo (SF-4.963/88);

e) Pitangueiras (SF-4.688/88);

IV - na área da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT/8), a de Indiaporã (SF-4.937/88);

V - na área da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT/9), a de Murutinga do Sul (SF-4.691/88)

Artigo 2º- O ofício de que trata o artigo 9° da Portaria CAT-19, de 27/04/88, será entregue pelos municípios arrolados no artigo anterior dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá conter as seguintes informações:

I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;

II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;

III - horário de funcionamento;

IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso XI da cláusula 3ª. do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22/01/88.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.