Portaria CAT-88, de 02-10-18 - DOE 03-10-18

Altera a Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)” do artigo 1º da Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018:
“2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
PUSH
SHOCK
GROOVE
NITRO
V!BE
Todas as embalagens até 310 ml
4,70
5,17
   
2,94
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml    
3,14
   
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  
6,70
     
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
6,87
     
5,43
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml          
Todas as embalagens de 1751 ml a Igual ou acima de 2500 ml 2499 ml
13,02
12,59
6,60
5,20
8,91
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.