Portaria CAT 47, de 08-06-98 - DOE 09-06-98
Revogada pela Port. CAT 33/99, efeitos a partir de 21-05-99.
Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação
dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24/6/75, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS deverão ser cumpridas de acordo com o município de sua
localização, com observância da jurisdição administrativa indicada no anexo desta portaria.
Artigo 2º - Para efeito dos contribuintes inscritos no município da Capital, prevalecem as disposições das portarias
CAT 4, de 13/1/95, CAT 13, de 20/1/95 e CAT 46, de 26/6/96.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 48, de 10/7/96.
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
ANEXO a que se refere o Artigo 1º da Portaria CAT-47 de 8/6/98.