Legislação de apoio:
Ver Com. CAT 81/99.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a denúncia do Convênio 372/97 celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Itapura, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, em observação ao artigo 17 da Portaria CAT-38, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Declaro extinta a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Itapura, objeto da Portaria CAT-66, de 27-8-98.
Artigo 2º - As Unidade de Atendimento ao Público instaladas até a presente data na região da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9, passam a ser as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Barbosa Rua São João, 220 -CEP: 16350-000 DRT/9 -453/97 6-4-98 29
Bilac Pça Osvaldo Martins, s/nº - CEP: 16210-000 DRT/9 -345/97 6-4-98 29
Coroados Rua D. Pedro I, 14 - CEP: 16260-000 DRT/9 -655/97 6-4-98 29
Glicério Rua Prefeito Fuad Eid, 320 - CEP: 16270-000 DRT/9 -362/97 6-4-98 29
Piacatu Rua Alexandre Fleming, 633 - CEP: 16230-000 DRT/9 - 330/97 6-4-98 29
Santo Antônio do Aracanguá Rua Pio Prado, 277 - CEP: 16130-000 DRT/9 -361/97 6-4-98 29
Sud Menucci Rua Júlio Ventura, 549 - CEP: 15360-000 DRT/9 - 482/97 6-4-98 29
Suzanópolis Rua Duque de Caxias, 692 - CEP: 15376-000 DRT/9 -644/97 6-4-98 29
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria CAT-66 de 27/08/98.