O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênios nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/ Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípíos de Martinópolis, Pacaembu, Santo Anastácio e Tupi Paulista, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10, são as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
Flora Rica |
Rua Simão de Oliveira, 151 - CEP.: 17870-000 |
DRT/10-1718/97 |
Inúbia Paulista |
Av. Campos Salles, 113 - CEP.: 17760-000 |
DRT/10 -1514/97 |
Irapuru |
Rua Presidente Kennedy, 445 - CEP: 17880-000 |
DRT/10 -1719/97 |
João Ramalho |
Rua Benedito Soares Marcondes, 300 - CEP.:19680-000 |
DRT/10-1723/97 |
Martinópolis |
Rua José Teodoro, 297 - CEP.: 19500-000 |
SF-100-174/2000 |
Mirante do Paranapanema |
Rua Amélia Fussae Okubo, 830 - CEP.: 19260-000 |
DRT/10 - 1022/97 |
Pacaembu |
Rua José Galdino dos Santos, 987 |
DRT/10 - 457/2000 |
Piquerobi |
Rua Fernão Dias, 282 - CEP: 19410-000 |
DRT/10 -2156/97 |
Rinópolis |
Rua José Bonifácio, 316 - CEP: 17740-000 |
DRT/10 -169/96 |
Santa Mercedes P |
raça Alipio Bedaque, 1.406 - CEP.: 17940-000 |
DRT/10-517/96 |
Santo Anastácio |
Rua Barão do Rio Branco, s/nº - CEP.: 19360-000 |
SF-100-173/2000 |
Taciba |
Rua Manoel Xavier, 210 - CEP.: 19590-000 |
DRT/10-1917/97 |
Tupi Paulista |
Rua Julio Cantadori, 405 - CEP.: 17930-000 |
SF-100-192/2000 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-30, de 06/04/98.