Legislação de apoio:
Ver Com. CAT 81/99.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a substituição
do Convênio 19/98 de 12-1-98 pelo Convênio 24, de 17/05/99, lavrado nos termos do Decreto
40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenaçã o da
Administração Tributária e o Município de Bananal, operada em razão da
impossibilidade de manter Unidade de Atendimento ao Público em município que possua
Posto Fiscal, e em observação ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 88,
de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Declaro extinta a "Unidade de Atendimento ao Público" instalada, no município de Bananal através de Portaria CAT 8, de 1-2-99.
Artigo 2º - As Unidades de Atendimento ao Público instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3 passam a ser as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP N.º DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Areias Pça. 9 de Julho, 202 - Centro - CEP: 12820-000 DRT/3 - 3769/97 06/04/98 23/98
Monteiro Lobato Pça. Dep. A. S. Cunha Bueno, 180 - CEP 12250-000 DRT/3 - 682/98 01/02/99 8/99
Paraibuna Rua Humaitá, 20 - DRT/3 - 3639/97 06/04/98 23/98
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria CAT-8, de 1-2-99.