O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de convênio, nos
termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a
Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e o Município de Monteiro
Lobato, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à Unidade de Atendimento ao Público e,
em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da
Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP do Processo
Areias Pça. 9 de Julho, 202 - Centro CEP: 12820-000 - DRT/3 - 3769/97
Bananal Av. Bom Jesus, 93 CEP: 12850-000 - DRT/3 - 3722/97
Monteiro Lobato Pça. Dep. A. S. Cunha Bueno, 180 - Centro CEP 12250-000 - DRT/3 - 682/98
Paraibuna Rua Humaitá, 20 DRT/3 - 3639/97
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria CAT-23, de 6-4-98.