O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40450/95, alterado pelo Decreto 41314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e o Município de Queluz, visa ndo ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP N.º DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Areias Pça. 9 de Julho, 202 - Centro CEP: 12820-000 DRT/3 - 3769/97 06/04/98 23/98
Monteiro Lobato Pça. Dep. A. S. Cunha Bueno, 180 CEP 12250-000 DRT/3 - 682/98 01/02/99 8/99
Paraibuna Rua Humaitá, 20 DRT/3 - 3639/97 06/04/98 23/98
Queluz Rua Prudente de Moraes, 100 CEP 12800-000 DRT/3 - 2848/97 19/07/99 49/99
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-40, de 14-6-99.