Portaria CAT-30, de 05-02-09 - DOE 06-02-09
Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-04-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que
se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e
313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com redação que se segue o item 1.5 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
“1.5 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 1806.90.00 24,37“ (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 1.6 ao Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“1.6 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 1806.90.00 24,37“ (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2009.
