Revogada pela Port. CAT 32/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a denúncia do Convênio 333/98, celebrado entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Maracaí, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, registrada no DSAC sob o nº 49/2002 e publicada no DOE de 19/04/2002, e em observância ao artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Declaro extinta, a partir de 19/04/2002, a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Maracaí através da Portaria CAT-94, de 30/12/98.
Artigo 2º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, passam a ser as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO UAP |
Nº DO PROCESSO |
Alvinlândia |
Pça. Dr. Daniel Guarrido, 294 - CEP 17430-000 |
DRT/11 - 1025/97 |
Bastos |
R. Ademar de Barros, 530 - Centro - CEP 17690-000 |
DRT/11 - 3551/97 |
Iacri |
R. Ceará, 1.783 - CEP 17680-000 |
DRT/11 - 1934/98 |
Palmital |
R. João Moreira da Silva, 405 - CEP 19970-000 - Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217 |
DRT/11 - 3493/97 |
Salto Grande |
Av. Rangel Pestana, 449 - Centro - CEP 19920-000 |
DRT/11 - 1816/97 |
Sarutaiá |
Pça. Adolfo Ramos da Silva, 41 - Centro - CEP 18840-000 |
DRT/11 - 2137/97 |
Timburi |
R. 15 de Novembro, 467 - CEP 18860-000 |
DRT/11 - 1896/97 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 18, de 20/03/2001.