O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Alvinlândia, Bastos, Salto Grande, Sarutaiá e Timburi, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, são
as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO |
Iacri |
R. Ceará, 1.783 - CEP: 17680-000 |
DRT/11 - 1934/98 |
18/08/98 |
64 |
Palmital |
R. João Moreira da Silva, 405 - CEP: 19970-000 - Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217 |
DRT/11 - 3493/97 |
20/03/2001 |
18 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 30, de 26/04/2002.