Altera a Portaria CAT-78/10, de 02-06-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B
e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y
e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 54.1 do Anexo Único da Portaria CAT-78/10, de 2 de junho de 2010:
Item
Descrição das mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
54.1
Vergalhões
7214.20.00
33
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.