
Portaria CAT 21, de 2/4/98 - DOE de 03-04-98 - Rep. DOE 10-04-98
Altera a Portaria CAT-69 de 14/8/97 que dispõe sobre a instalação da
Diretoria de Arrecadação e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no Decreto 42.005, de
25/7/97, com as alterações introduzidas pelo Decreto 42.625, de 15/12/97, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança - UFRC, da Diretoria de Arrecadação, instaladas nos termos do artigo
3º, da Portaria CAT-69, de 14/8/97, ficam fixadas em número de 14.
§ 1º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança - UFRC, referidas no "caput" deste artigo, têm suas sedes, endereços
e bases territoriais definidas de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-69, de 14/8/97:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - A Assistência Técnica da Diretoria, que será composta privativamente por Agentes Fiscais de Rendas, e o Centro de Apoio, Controle e Saneamento DA/CACS, serão sediados na Capital, junto à Diretoria de Arrecadação, e terão as atribuições defin idas nos artigos 5º e 6º, respectivamente, do Decreto 42.005 de 25.7.97."
II - o § 2º do artigo 3º:
"§ 2º - As funções de Chefe e de Assistente Fiscal das Unidades Fiscais Regionais de Cobrança serão preenchidas privativamente por Agentes Fiscais de Rendas."
III - o "caput" do artigo 4º e seus incisos:
"Artigo 4º - A Assistência Técnica da Diretoria de Arrecadação terá 4 Corpos Técnicos, com atividades específicas, na forma estabelecida abaixo:
"Inciso I - Corpo Técnico de Arrecadação - composto por 1 Assistente Fiscal Chefe e 10 Assistentes Fiscais";
"Inciso II - Corpo Técnico de Cobrança - composto por 1 Assistente Fiscal Chefe e 10 Assistente Fiscais";
"Inciso III - Corpo Técnico de Dívida Ativa - composto por 1 Assistente Fiscal Chefe e 5 Assistentes Fiscais";
"Inciso IV - Corpo Técnico para Assuntos Municipais - composto por 1 Assistente Fiscal Chefe e 5 Assistentes Fiscais".
Artigo 3º - Ao Diretor de Arrecadação, além de suas competências legais e regulamentares, compete designar os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas para o desempenho de função de natureza fiscal, na Diretoria de Arrecadação e nas Unidades Fisc ais Regionais de Cobrança, com aprovação desta Coordenação.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21-3-98.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
