AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 69 , DE 14-8-97 - DOE de 15-8-97
Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Arrecadação e determina outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Decreto nº 42.005, de 25 de julho de 1997, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica declarada instalada, em 26 de julho de 1997, a Diretoria de Arrecadação, como órgão da Coordenação da Administração Tributária, com a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica da Diretoria;
II - Centro de Apoio, Controle e Saneamento;
III - Unidades Fiscais Regionais de Cobrança.
Parágrafo Único - O Centro de Apoio, Controle e Saneamento, que terá nível de Divisão Técnica, e as Unidades Fiscais Regionais de Cobrança terão, respectivamente, para cada unidade, uma Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - A Assistência Técnica da Diretoria, que será composta privativamente por Agentes Fiscais de Rendas, designados por ato específico desta Coordenação, e o Centro de Apoio, Controle e Saneamento serão sediados na Capital, junto à Diretoria de Arrecadação, e terão as atribuições definidas nos artigos 5º e 6º, respectivamente, do Decreto nº 42.005, de 25 de julho de l997.
Artigo 3º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança serão instaladas, inicialmente, em número de 11 (onze), em cronograma definido por esta Coordenação, que expedirá comunicado a respeito.
§ 1º - Cada Unidade Fiscal Regional de Cobrança será composta de 1 (um) Chefe de Unidade Fiscal Regional de Cobrança, que será responsável pela coordenação e execução das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 42.005, de 25 de julho de 1997, auxiliado por Assistentes Fiscais em número que variará de acordo com o dimensionamento territorial de atuação da unidade e contará ainda com uma Célula de Apoio Administrativo, composta de 3 (três) Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária.
§ 2º - As funções de Chefe e de Assistente Fiscal das Unidades Fiscais Regionais de Cobrança serão preenchidas privativamente por Agentes Fiscais de Rendas, designados por ato específico desta Coordenação.
§ 3º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança, referidas no " caput" deste artigo, terão suas sedes e bases territoriais definidas de acordo com o quadro anexo, que é parte integrante desta portaria.
Artigo 4º - A Assistência Técnica da Diretoria terá 3 (três) Corpos Técnicos de coordenação e execução, com atividades específicas, na forma estabelecida abaixo:
I- Corpo Técnico de Arrecadação – composto por 1 (um) Assistente Fiscal Chefe de Coordenação da Arrecadação e 10 ( dez ) Assistentes Fiscais;
II- Corpo Técnico de Cobrança - composto por 1 (um) Assistente Fiscal Chefe de Coordenação de Cobrança e 10 ( dez ) Assistentes Fiscais;
III- Corpo Técnico de Dívida Ativa - composto por 1 ( um ) Assistente Fiscal Chefe de Coordenação da Dívida Ativa e 5 (cinco) Assistentes Fiscais.
§ 1º- Desde que existam prioridades de execução determinantes, as atividades dos Corpos Técnicos de que trata este artigo poderão transmudarem-se ou juntarem-se na execução de tarefas.
§ 2º- O Corpo Técnico de Dívida Ativa terá funcionamento determinado pelo interregno de tempo necessário à transferência das atividades de dívida ativa à Procuradoria Geral do Estado, consoante previsão contida no artigo 1º das disposições transitórias do decreto nº 42.005, de 25 de julho de 1997.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de julho de 1997.