Portaria CAT- 10, DE 24-02-25 – DOE 25-02-25

Altera a Portaria SRE 14/24, de 8 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 14/24, de 8 de março de 2024:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o valor em reais previsto no Anexo Único desta portaria.” (NR);
II - do artigo 3º:
a) o “caput”, mantidos os seus incisos:

“Artigo 3° - A partir de 1º de abril de 2025, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, deverá ser considerado o levantamento de preços, apurado mediante a adoção dos seguintes procedimentos:” (NR);
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) que vigorará a partir de 1º de abril de 2025.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.