Portaria CAT-65, de 26-03-09 - DOE 27-03-09

Altera a Portaria CAT-10/08, de 31-1-2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-10, de 31 de janeiro de 2008:

I -
o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.” (NR);

II -
os incisos II e III do artigo 2º:
“II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;
III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008; “ (NR);

Artigo 2º -
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Portaria CAT 10, de 31 de janeiro de 2008:

I -
os incisos VIII e IX ao artigo 2º:
“VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;
IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS.” (NR)

II -
o § 1°-A ao artigo 3º:
“§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:
1 - 25 de março;
2 - 20 de maio;
3 - 22 de julho;
4 - 23 de setembro;
5 - 25 de novembro.” (NR)

Artigo 3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.