Portaria CAT-259, de 11-12-09 - DOE 15-12-09

Altera a Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3.9 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, de 25 de novembro de 2009:

3.9

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

04.04, 04.06

33,19

” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.