Altera a Portaria CAT-239/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia,
a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W
e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3.9 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, de 25 de novembro de 2009:
“
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
04.04, 04.06
33,19
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.