Portaria CAT-234, de 17-11-09 - DOE 18-11-09
Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e
mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B
e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-A e 313-B
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009,
ficando revogada a Portaria CAT- 20/08, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
