Portaria CAT-229, de 17-11-09 - DOE 18-11-09
Altera a Portaria CAT-80/09, de 27-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de
brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e
313- Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-80/09, de 27 de abril de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009, exceto o
artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.